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Informação aos pais/encarregados de educação
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1. Calendário Escolar
Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, o Agrupamento irá adotar uma organização semestral do ano letivo em 2023/2024, “enquanto resposta integrada e localmente concertada, potenciadora de práticas de ensino, aprendizagem e avaliação, conducentes ao sucesso de todos os alunos.”
A semestralidade do calendário escolar garante:
a) O cumprimento do número de dias fixado para cada nível de ensino;
b) A existência de, pelo menos, três momentos de reporte de avaliação, aos alunos e aos pais ou encarregados de educação, que possibilitem a aferição da qualidade das aprendizagens desenvolvidas no período em referência, sendo o último daqueles obrigatoriamente com caráter sumativo, sem prejuízo das especificidades inerentes às disciplinas com organização modular;
c) As interrupções e os momentos de reporte estão fixados no calendário escolar do Agrupamento.
2. Funcionamento das atividades escolares
As atividades letivas dos 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário decorrerão em regime normal, maioritariamente no período da manhã.
No período da tarde de 4.ª feira não haverá aulas, exceto para o Curso profissional de Técnico de Desporto.
Escola Sede, 4 de agosto de 2023
Maria Ângela Filipe, diretora