Agrupamento de Escolas

de Grândola

Sessão de 26-fev-2015

Ordem de Trabalhos

Ponto um: Eleição do presidente do Conselho Geral, em cumprimento da alínea a) do ponto 1. do art. 13º do Decreto-lei nº 137/2012, de 2 de julho.
Ponto dois: Definição das linhas orientadoras para a elaboração do orçamento, em cumprimento da alínea h) do ponto 1. do art. 13º do Decreto-lei nº 137/2012, de 2 de julho.
Ponto três: Designação do representante do Conselho Geral no Departamento de Monitorização, Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, nos termos do disposto no art. 75º do R.I.A..
Ponto quatro: Apreciação do relatório trimestral de análise dos resultados escolares dos alunos.