Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar
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O documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada, pela Direção-Geral da Saúde, ao Referencial já existente, à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução da situação epidemiológica, não apresentando alterações de relevo, pelo que a sua aplicação não terá impacto significativo nos estabelecimentos de educação e/ou ensino relativamente ao seu funcionamento no ano letivo 2020/2021.
Planos de Contingência COVID – 19
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Consulte aqui os respetivos planos de contingência para o COVID-19
Escola Secundária António Inácio da Cruz (Sede de Agrupamento)
Escola Básica D. Jorge de Lencastre
Escola Básica do 1.º ciclo/Jardim de Infância de Água Derramada
Escola Básica do 1.º ciclo/Jardim de Infância de Aldeia do Futuro
Escola Básica do 1.º ciclo/Jardim de Infância de Aldeia Nova de S. Lourenço
Escola Básica do 1.º ciclo/Jardim de Infância de Ameiras de Cima
Escola Básica do 1.º ciclo/Jardim de Infância de Carvalhal
Escola Básica do 1.º ciclo de Grândola
Escola Básica do 1.º ciclo de Lousal
Escola Básica do 1.º ciclo/Jardim de Infância de Melides
Jardim de Infância n.º 1 de Grândola
Jardim de Infância n.º 2 de Grândola
Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar atualizado para o segundo período
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A Direção-Geral da Saúde (DGS) efetuou alterações no Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, na sequência das atualizações das Normas 004/2020 e 015/2020.
Neste documento passam a ser definidos como contactos de alto risco as pessoas que coabitam com um caso positivo confirmado (exceto se tiverem a dose de reforço ou tiverem contraído a doença há menos de 180 dias) ou pessoas que residam ou trabalhem em lares e outras respostas sociais específicas.
Com alterações para o segundo período do ano letivo 2021/2022, o documento resulta da revisão efetuada, pela DGS, com base nos “princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução do estado vacinal da população e da situação epidemiológica do País”.
Outras medidas coletivas podem ser aplicadas pelas escolas em casos de surtos, sendo determinadas pela Autoridade de Saúde, em articulação com a Autoridade de Saúde Regional e com o conhecimento dos responsáveis pelas escolas.