Eleições Conselho Geral 2022
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Calendarização do Ato Eleitoral
Aviso de Abertura do Processo Eleitoral
Convocatórias:
Convocatória para o Ato Eleitoral
Convocatória - eleição dos representantes do pessoal docente no conselho geral
Convocatória - eleição dos representantes do pessoal não docente no conselho geral
Convocatória - eleição dos representantes dos alunos no conselho geral
Avisos:
Formulários:
Reclamação sobre os cadernos eleitorais
Lista de candidatos - representantes do pessoal docente
Lista de candidatos - representantes do pessoal não docente
Lista de candidatos - representantes dos alunos
Constituição da Mesa Eleitoral
Listas – Pessoal Docente
Listas – Pessoal Não Docente
Listas – Alunos
Avaliação interna do desempenho docente - Avaliação da Diretora
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AVALIAÇÃO INTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE – AVALIAÇÃO DA DIRETORA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
De acordo com a Portaria n° 266/2012, de 30 de agosto, compete ao Conselho Geral definir os critérios de avaliação do desempenho do Diretor dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário. Assim, no uso das competências definidas na referida Portaria, o Conselho Geral deste Agrupamento definiu os seguintes critérios de avaliação interna do desempenho da Diretora:
1. A avaliação interna do desempenho da Diretora far-se-á através da apreciação do seu relatório de autoavaliação, previsto no artigo 7.° da Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto, tendo como referencia três parâmetros:
a) Compromissos - Incidindo sobre o grau de cumprimento de cada conteúdo assumido/fixado na Carta de Missão da Diretora, tendo por base os indicadores de medida assumidos em termos de eficácia, eficiência e qualidade, com uma ponderação final de 50%;
b) Competências — incidindo sobre cada um dos conteúdos ao nível das competências de gestão, liderança, visão estratégica e de representação externa demonstradas, com uma ponderação final de 30%;
c) Formação contínua - realizada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 37.° do ECD, com uma ponderação final de 20%.
2. A avaliação de cada conteúdo referente aos três parâmetros anteriores, far-se-á utilizando uma escala graduada de 1 a 10 valores, de acordo com a pontuação atribuída a cada um dos descritores previstos no Anexo I.
3. O cálculo da avaliação final em cada compromisso corresponde a média das pontuações obtidas nos respetivos conteúdos objeto de avaliação.
4. O cálculo final da avaliação interna será obtido segundo a seguinte formula:
(pontuação media dos compromissos x 50%) + (pontuação media das competências x 30%) + (pontuação da formação continua x 20%).
5. As pontuações constarão da Ficha de Avaliação Interna do Desempenho Docente — Avaliação da Diretora, constante no Anexo III.
(critérios de avaliação da diretora - anexos)
Critérios de Avaliação definidos e aprovados pelo Conselho Geral na reunião de 17 de outubro de 2022
O Presidente do Conselho Geral, Professor Jorge Alexandre Tróia Godinho
Procedimento concursal à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Grândola - 2022
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Procedimento concursal à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Grândola - 2022
Nos termos do disposto nos artigos 21º e 22º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso nº 7133/2022, publicado no Diário da República, 2ª série, Nº 70 de 8 de abril de 2022, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Grândola.
Este aviso encontra-se afixado na escola sede do Agrupamento, Escola Secundária António Inácio da Cruz, sita na Avenida António Inácio da Cruz, 7570-185 Grândola, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Grândola (www.ae-grandola.pt), onde também está disponível o regulamento do concurso e o requerimento de apresentação ao concurso.
Procedimento concursal à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Grândola - 2021
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Nos termos do disposto nos artigos 21º e 22º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso nº 7296/2021, publicado no Diário da República, 2ª série, Nº 78 de 22 de abril de 2021, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Grândola.
Este aviso encontra-se afixado na escola sede do Agrupamento, Escola Secundária António Inácio da Cruz, sita na Avenida António Inácio da Cruz, 7570-185 Grândola, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Grândola (www.ae-grandola.pt), onde também está disponível o regulamento do concurso e o requerimento de apresentação ao concurso.