Avaliação interna do desempenho docente - Avaliação da Diretora

AVALIAÇÃO INTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE – AVALIAÇÃO DA DIRETORA

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

De acordo com a Portaria n° 266/2012, de 30 de agosto, compete ao Conselho Geral definir os critérios de avaliação do desempenho do Diretor dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário. Assim, no uso das competências definidas na referida Portaria, o Conselho Geral deste Agrupamento definiu os seguintes critérios de avaliação interna do desempenho da Diretora:

 

1.     avaliação interna do desempenho da Diretora far-se-á através da apreciação do seu relatório de autoavaliação, previsto no artigo 7.° da Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto, tendo como referencia três parâmetros:

a)       Compromissos - Incidindo sobre o grau de cumprimento de cada conteúdo assumido/fixado na Carta de Missão da Diretora, tendo por base os indicadores de medida assumidos em termos de eficácia, eficiência e qualidade, com uma ponderação final de 50%;

b)       Competências — incidindo sobre cada um dos conteúdos ao nível das competências de gestão, liderança, visão estratégica e de representação externa demonstradas, com uma ponderação final de 30%;

c)        Formação contínua - realizada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 37.° do ECD, com uma ponderação final de 20%.

 2.       A avaliação de cada conteúdo referente aos três parâmetros anteriores, far-se-á utilizando uma escala graduada de 1 a 10 valores, de acordo com a pontuação atribuída a cada um dos descritores previstos no Anexo I.

 3.       O cálculo da avaliação final em cada compromisso corresponde a média das pontuações obtidas nos respetivos conteúdos objeto de avaliação.

 4.       O cálculo final da avaliação interna será obtido segundo a seguinte formula:

 (pontuação media dos compromissos x 50%) + (pontuação media das competências x 30%) + (pontuação da formação continua x 20%).

 5.       As pontuações constarão da Ficha de Avaliação Interna do Desempenho Docente — Avaliação da Diretora, constante no Anexo III.

(critérios de avaliação da diretora - anexos

Critérios de Avaliação definidos e aprovados pelo Conselho Geral na reunião de 17 de outubro de 2022

Presidente do Conselho Geral, Professor Jorge Alexandre Tróia Godinho